Resposta curta
O código SH (Sistema Harmonizado, HS na sigla em inglês) é o número de classificação internacional que define em que categoria o produto será enquadrado na alfândega, e ele afeta tudo, da alíquota do imposto aos documentos exigidos. Um código errado traz risco nos dois sentidos: pagar imposto a mais ou sofrer multa e atraso por declaração incorreta. Rompedores, implementos e peças de reposição podem cair em códigos diferentes; além disso, o mesmo produto pode ter alíquotas diferentes conforme os acordos entre os países. Por isso o código é um assunto a ser resolvido antes do pedido.
O que o código SH define?
- Alíquota do imposto de importação: o código define em qual linha da tabela tarifária do país importador você vai se enquadrar.
- Direito a tarifa preferencial: se existe um acordo de livre comércio entre os dois países, a alíquota reduzida é aplicada conforme o código do produto.
- Documentos exigidos: alguns códigos podem exigir certificado de conformidade, certificação ou licença prévia.
- Estatística e cota: em alguns grupos de produtos pode haver limitação de quantidade ou monitoramento.
Rompedor, implemento e peça são coisas diferentes
Rompedores hidráulicos, implementos para escavadeira e peças de reposição não são enquadrados no mesmo código. Uma máquina, a peça de uma máquina e uma ferramenta com função própria seguem lógicas de classificação diferentes.
Essa distinção importa na prática, porque o mesmo embarque pode conter implementos e peças de reposição; cada item precisa ser declarado com o código correto. Declarar tudo junto pode parecer prático, mas gera risco de retificação e multa depois.
Quando a classificação é controversa, a solução é obter uma informação tarifária vinculante da autoridade aduaneira do país importador (no Brasil, a consulta sobre classificação fiscal à Receita Federal). Isso encerra de antemão a divergência que poderia surgir depois e, em muitos países, é um procedimento oficial.
Por que não publicamos as alíquotas aqui?
A alíquota do imposto de importação muda conforme o país importador, os acordos comerciais em vigor e as regulamentações do período; qualquer alíquota informada nesta página logo ficaria errada. A alíquota correta deve ser confirmada na tabela tarifária vigente do país importador ou com o seu despachante aduaneiro. Já sobre o código do produto, você pode nos escrever.
Preparo dos documentos
- Fatura comercial: a descrição do produto, a quantidade, o valor unitário e total, a condição de entrega e a origem devem estar claros.
- Romaneio de carga (packing list): quantos volumes, com quais medidas e pesos; na conferência física na alfândega, é essa lista que vale.
- Certificado de origem: se a tarifa preferencial for solicitada, é preciso o tipo de documento previsto no acordo correspondente.
- Documento de transporte: o conhecimento de embarque (bill of lading) ou o conhecimento de transporte deve estar de acordo com a condição de entrega.
- Documentos específicos do país: alguns mercados podem exigir inspeção de conformidade antes do embarque ou registro do produto; isso não pode ser corrigido depois e precisa ser planejado desde o início.
Erros comuns
Uma descrição insuficiente do produto na fatura é a causa mais comum de atraso. Uma expressão genérica como "peças de reposição" torna a classificação impossível para o fiscal da alfândega e leva ao pedido de amostra. A descrição deve dizer claramente o que é o produto e onde ele é usado.
O segundo erro é pegar o código com o fornecedor e usá-lo sem verificar. O código do país exportador e o do país importador são iguais nos seis primeiros dígitos, mas os dígitos seguintes variam de país para país (no Brasil, a NCM); o código final deve ser definido pelo importador.
O terceiro é não saber que se tem direito a tarifa preferencial. Se existe um acordo entre os dois países e o comprovante de origem exigido não foi emitido, a redução a que se tinha direito se perde, e recuperá-la depois geralmente não é possível.
