Resposta curta
A condição de entrega (Incoterm) define o que o preço cobre e em que ponto o risco muda de mãos; para que duas cotações sejam comparáveis, as duas precisam ter sido feitas na mesma condição de entrega. O preço FOB cobre as despesas até o embarque da mercadoria no navio, no porto de embarque; o frete marítimo e o seguro ficam por conta do comprador. Já o preço CIF inclui também o frete e o seguro. A diferença entre os dois não é só de preço, é de responsabilidade: é esse termo que define a partir de que ponto o risco sobre a mercadoria passa para quem.
O que cada termo cobre?
FOB (Free On Board, livre a bordo) significa que o vendedor assume todas as despesas e todo o risco até embarcar a mercadoria no navio, no porto de embarque. A partir do momento em que a mercadoria está a bordo, o risco passa para o comprador; o frete, o seguro e as despesas no porto de destino ficam por conta do comprador.
CIF (Cost, Insurance and Freight, custo, seguro e frete) é a condição de entrega em que o vendedor também paga o frete e o seguro. Mas há um ponto que exige atenção: no CIF o vendedor paga o frete, porém o risco passa para o comprador no porto de embarque do mesmo jeito. Ou seja, despesa e risco não mudam de mãos no mesmo ponto.
Essa distinção importa na prática: se uma mercadoria comprada em CIF sofre avaria no trajeto, o risco da avaria é do comprador, mesmo que o vendedor tenha pago o frete, e quem aciona o seguro para pedir a indenização é o comprador.
A única regra da comparação
Ao comparar duas cotações, certifique-se de que as duas foram feitas no mesmo Incoterm. Comparar diretamente um preço FOB com um preço CIF é tratar o frete e o seguro como se fossem de graça. Cotações em condições diferentes não podem ser comparadas antes de serem convertidas para a mesma condição.
Em que situação cada um faz sentido?
- Se você tem o seu próprio acordo de frete, o FOB é vantajoso: o comprador que importa com regularidade e tem contrato com o seu agente de cargas geralmente consegue um frete mais em conta.
- Se é a sua primeira importação, o CIF simplifica as coisas: contratar frete e seguro num mercado que você não conhece pode ser uma carga extra.
- Se você faz embarques consolidados, o FOB é necessário: juntar num único contêiner mercadorias de fornecedores diferentes exige manter o frete sob o seu próprio controle.
- Se você quer definir a cobertura do seguro por conta própria, o FOB é preferível; no CIF, a cobertura do seguro contratado pelo vendedor pode ser a mínima.
Como calcular o custo total
O que realmente importa para o comprador não é a condição de entrega, e sim o custo total da mercadoria até chegar à sua porta. Entram nessa conta: o valor da mercadoria, o frete, o seguro, as despesas no porto de destino, o imposto de importação e outros tributos que houver, o despachante aduaneiro e o transporte interno.
Conforme a condição de entrega, parte desses itens fica com o vendedor e parte com o comprador; mas todos acabam entrando no custo total do comprador. Por isso a pergunta "qual condição de entrega é mais barata" está errada; a pergunta certa é "quanto vou pagar no total".
Para calcular o imposto de importação, o que decide é o código SH do produto, e tratamos desse assunto num guia à parte.
O que deixar claro ao pedir uma cotação
- Condição e local de entrega: qual Incoterm, qual porto ou endereço.
- O que está incluído no preço: embalagem, carregamento, documentos, certificados.
- Tipo de embalagem: em rompedores e implementos, a escolha entre caixa de madeira e palete afeta tanto o frete quanto o risco de avaria.
- Documentos: fatura comercial, romaneio de carga (packing list), certificado de origem e os demais documentos exigidos na sua região.
- Condição de pagamento e prazo de entrega: são assuntos separados do Incoterm e também precisam ser esclarecidos.
- Na HKM, definimos com você a condição de entrega, a embalagem e o prazo mais adequados ao mercado em que você atua; envie o seu pedido com o código do modelo e o país de destino.
