Resposta curta
Esses três documentos não comprovam a mesma coisa e um não substitui o outro. O certificado de origem mostra ONDE A MERCADORIA FOI PRODUZIDA. O certificado de circulação A.TR não comprova a origem, e sim que a mercadoria está EM LIVRE CIRCULAÇÃO, e é usado para produtos industriais abrangidos pela união aduaneira entre a Turquia e a UE. Já o EUR.1 comprova a origem preferencial e permite aplicar imposto reduzido ou zero nos países com os quais a Turquia tem acordo de livre comércio. O que define o imposto de importação que o comprador vai pagar é qual documento acompanha corretamente a remessa.
Três documentos, três perguntas diferentes
Na prática, essa distinção significa o seguinte: a mesma remessa exige documentos diferentes para países de destino diferentes. A escolha do documento não depende do produto em si, e sim do país para onde ele vai e do acordo comercial com esse país.
- Certificado de origem: "Onde esta mercadoria foi produzida?" É uma declaração de origem não preferencial; muitos países a exigem na importação e, em alguns, também é preciso o visto da câmara de comércio ou do consulado.
- Certificado de circulação A.TR: "Esta mercadoria está em livre circulação?" É usado para produtos industriais abrangidos pela união aduaneira entre a Turquia e a UE. Não comprova a origem; mostra que a mercadoria tem o status de livre circulação dentro da união aduaneira.
- Certificado de circulação EUR.1: "Esta mercadoria cumpre as regras de origem preferencial?" É usado com os países que têm acordo de livre comércio e para os grupos de produtos que ficam fora do alcance da união aduaneira; o objetivo é obter imposto reduzido ou zero.
Por que o documento faz parte do preço?
Para o comprador, o custo total não é o valor do produto mais o frete, e sim o valor do produto mais o frete mais o imposto de importação e os tributos locais. Uma remessa que chega sem o documento certo pode ser tributada pela alíquota cheia quando poderia ter entrado com imposto zero no âmbito de um acordo.
Essa diferença costuma ser muitas vezes maior que o custo de preparar o documento. Por isso a pergunta a fazer na fase da cotação não é "quais documentos vocês enviam", e sim "qual documento é necessário para entrar neste país, e ele pode ser emitido?".
O documento, sozinho, não define a alíquota do imposto; quem define a alíquota é o código SH do produto. O documento é o que permite aplicar uma redução ou isenção sobre essa alíquota. Os dois funcionam juntos.
O documento pode não ser emitido depois
Os certificados de circulação acompanham a remessa, e emiti-los depois não é possível em todos os países nem em todos os casos. Dizer "vamos acrescentar isso também" depois que a mercadoria já saiu é, muitas vezes, um pedido que chega tarde demais. A lista de documentos necessários é definida antes da confirmação do pedido.
O que fazer e o que não fazer
O que fazer
- Defina antes do pedido a lista de documentos exigidos pelo país de destino.
- Garanta que os dados do documento sejam exatamente iguais aos da fatura e do romaneio de carga.
- Escreva o código SH e a descrição do produto da mesma forma em todos os documentos.
- Confirme com o seu despachante aduaneiro a prática vigente no país de destino.
- Envie o documento junto com a remessa e dentro do prazo.
O que não fazer
- Não use o certificado de origem e o certificado de circulação como se um substituísse o outro.
- Não planeje emitir o documento depois que a mercadoria já saiu.
- Não escreva na fatura uma descrição do produto diferente da que está no certificado; a alfândega lê isso como inconsistência.
- Não considere vigente uma alíquota encontrada na internet; as alíquotas mudam.
- Não trate os documentos como tarefa exclusiva do exportador; quem melhor sabe o que é exigido no país dele é o comprador.
Como funciona o processo?
- 1
Identifique o país de destino e o acordo aplicável
Qual regime comercial vale com o país para onde a mercadoria vai: união aduaneira, acordo de livre comércio ou regime geral. O documento necessário sai dessa resposta.
- 2
Defina o código SH do produto
O código SH define a alíquota do imposto e, em alguns casos, também qual documento será aceito. Se houver dúvida sobre o código, confirme com um despachante aduaneiro.
- 3
Mande emitir e certificar o documento
Os certificados de circulação geralmente são emitidos pela câmara de comércio e certificados pela alfândega. O processo e o prazo variam conforme o país, e esse prazo precisa ser somado ao cronograma de carregamento.
- 4
Verifique a coerência entre os documentos
A descrição do produto, a quantidade, o peso e o código SH na fatura, no romaneio de carga, no conhecimento de embarque e no certificado de circulação precisam bater. O atraso aduaneiro mais comum nasce dessas inconsistências.
- 5
Envie cópias ao comprador com antecedência
Antes que os originais sigam viagem, envie ao comprador as cópias digitalizadas. Se o comprador pedir ao seu despachante aduaneiro que as confira com antecedência, qualquer erro é corrigido antes de a mercadoria chegar.
